Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046/12.6BELSB |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ARQUIVAMENTO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O acto emanado da CGA que arquivou o pedido da requerente de atribuição de uma pensão de aposentação por ter exercido funções na antiga Administração Ultramarina constitui um efectivo indeferimento da sua pretensão; II - O regime especial que permitia a atribuição dessa pensão caducou com a entrada em vigor do DL nº210/90, de 27.06. III - Consubstancia um segundo e novo pedido de aposentação o que foi apresentado pela requerente em 17.09.2010, pedido esse inadmissível à luz do artigo 3º do dito DL nº210/90, e que não poderia ser deferido ao abrigo do artigo 2º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27228 |
| Nº do Documento: | SA120210218046/12 |
| Data de Entrada: | 11/26/2020 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |