Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039483
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGÍTIMO
EMBARGO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A legitimidade activa é um pressuposto processual ou condição de interposição de um recurso e não uma condição de provimento ou procedência, reporta-se ao objecto inicial do processo e deve ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal qual se mostra configurada pelo recorrente.
II - Interessado, para efeitos de legitimidade activa é todo aquele que espera obter da anulação do acto impugnado um certo benefício e se encontra em condições de o poder receber, devendo o seu interesse ser directo, ou seja de repercussão imediata nele interessado, pessoal quando a repercussão da anulação se projecta na sua própria esfera jurídica e ainda legítimo quando
é protegido pela ordem jurídica como interesse dele interessado recorrente.
III - Se uma Junta de Freguesia alega ser proprietária de um terreno e prova estar registado em seu nome na respectiva Conservatória de Registo Predial, requereu e obteve, licença de construção de um prédio urbano nesse terreno e deu início, por sua conta e ordem
às respectivas obras de construção, obras estas depois continuadas por terceiro, continuando o respectivo projecto na posse daquela, obras depois embargados pela respectiva C. Municipal, tem aquela legitimidade para impugnar contenciosamente acto que ordenou o levantamento daquele embargo.
Nº Convencional:JSTA00046829
Nº do Documento:SA119961015039483
Data de Entrada:01/23/1996
Recorrente:JF DE VERDELHOS
Recorrido 1:CENTRO CULTURAL E SOCIAL DE VERDELHOS - CM DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57.
CADM40 ART821.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/01/31 IN AD N354 PAG756.
AC STA DE 1989/01/19 IN BMJ N383 PAG336.
AC STA DE 1996/03/05 PROC39593.