Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0994/03
Data do Acordão:06/17/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ASSEMBLEIA DE FREGUESIA.
PERDA DE MANDATO.
DIREITOS INDISPONÍVEIS.
REVELIA.
CONFISSÃO.
Sumário:I - A perda de mandato de membro de assembleia de freguesia tem natureza sancionatória, e só pode ser decidida em tribunal;
II - A revelia do réu em acção de perda de mandato, proposta ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, n.º 1, alínea a), e 11.º, ambos da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, não tem o resultado de se considerarem confessados os factos articulados pelo autor, já que é ineficaz a vontade das partes para a produção do efeito jurídico que pela acção se pretende obter (artigo 485.º, alínea c), do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00059547
Nº do Documento:SA1200306170994
Data de Entrada:05/20/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 A ART11 ART15.
CPC96 ART484 N1 ART485 ART490 N2 ART659 N3.
Aditamento: