Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01841/02 |
| Data do Acordão: | 10/14/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ENSINO PARTICULAR. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. LIBERDADE DE ENSINO. |
| Sumário: | I - Em conformidade com o disposto nos artigos 74º e 75º da Constituição da República Portuguesa, o Estado deve assegurar ensino básico universal, obrigatório e gratuito, para garantir o direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolares. II - Nas zonas carenciadas de escolas públicas, o Estado celebra contratos e associação com escolas particulares, nos termos do Decreto-Lei nº 583/80, de 1 de Novembro, para possibilitar a frequência destas escolas nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público. III - Não viola a liberdade de ensinar e aprender, nem quaisquer princípios ou normas constitucionais ou legais, o acto que recusa a uma escola particular a atribuição, em contrato de associação, de uma turma de alunos do 5º ano do ensino básico, em cuja área de residência existem escolas públicas, onde esses alunos podiam frequentar aquele mesmo grau de ensino. |
| Nº Convencional: | JSTA00060920 |
| Nº do Documento: | SA12004101401841 |
| Data de Entrada: | 11/26/2002 |
| Recorrente: | D... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/09/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 553/80 DE 1980/11/21 ART14 ART15. CONST97 ART74 N1 ART75 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA NOTADA 3ED PAG370. |
| Aditamento: | |