Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013756
Data do Acordão:11/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DESISTENCIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:A desistencia do recurso, valida pelo seu objecto e pela qualidade das pessoas que nele intervieram, implica a extinção da instancia [artigos 300, n. 3, e
287, alinea e), do Codigo de Processo Civil].
Nº Convencional:JSTA00008066
Nº do Documento:SA119811105013756
Data de Entrada:10/03/1979
Recorrente:PETROGAL EP
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4339
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 238/79 DE 1979/07/11. DESP 202/79 SE DA ENERGIA E INDUSTRIA DE BASE.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART300 N3.