Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01382/14
Data do Acordão:01/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Sumário:I - Se as questões controvertidas não podem resolvem-se mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, e, ao invés, implicam a necessidade de dirimir questões de facto suscitadas nos autos e não analisadas, tal determina a incompetência, em razão da hierarquia, do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do presente recurso por não poder dirimir a questão suscitada de erro de julgamento da matéria de direito, sem se mostrar completamente definida a matéria de facto com relevo para a decisão da causa.
II - Tal constitui, excepção dilatória de incompetência absoluta deste Tribunal, – artº 16º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário - que obsta ao conhecimento do mérito e dá lugar à absolvição da instância do recorrido (artigos 101.º, 494.º, alínea a) e 493.º, n.º 2 do Código de Processo Civil), salvo se for requerida a remessa do processo ao Tribunal competente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Código de Procedimento e Processo Tributário. Nesta situação haverá que considerar-se desnecessário o pedido de remessa em virtude de o recorrente haver interposto o recurso para o Tribunal competente.
Nº Convencional:JSTA000P18452
Nº do Documento:SA22015011401382
Data de Entrada:11/24/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: