Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01382/14 |
| Data do Acordão: | 01/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO EXCEPÇÃO DILATÓRIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | I - Se as questões controvertidas não podem resolvem-se mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, e, ao invés, implicam a necessidade de dirimir questões de facto suscitadas nos autos e não analisadas, tal determina a incompetência, em razão da hierarquia, do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do presente recurso por não poder dirimir a questão suscitada de erro de julgamento da matéria de direito, sem se mostrar completamente definida a matéria de facto com relevo para a decisão da causa. II - Tal constitui, excepção dilatória de incompetência absoluta deste Tribunal, – artº 16º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário - que obsta ao conhecimento do mérito e dá lugar à absolvição da instância do recorrido (artigos 101.º, 494.º, alínea a) e 493.º, n.º 2 do Código de Processo Civil), salvo se for requerida a remessa do processo ao Tribunal competente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Código de Procedimento e Processo Tributário. Nesta situação haverá que considerar-se desnecessário o pedido de remessa em virtude de o recorrente haver interposto o recurso para o Tribunal competente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18452 |
| Nº do Documento: | SA22015011401382 |
| Data de Entrada: | 11/24/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |