Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008542
Data do Acordão:06/15/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO PROVISORIA
RECLAMAÇÃO ORDINARIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
CASO RESOLVIDO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Sem precedencia da reclamação prevista no artigo 15 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de
Junho de 1963, não podera ser impugnado, mesmo em recurso hierarquico, o respectivo acto de liquidação da quotização em divida para o Fundo de Desemprego, visto tal liquidação assumir sempre caracter provisorio.
II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio e sera meramente confirmativo o acto administrativo relativo ao recurso hierarquico que, entretanto, haja sido interposto para o Sr. Ministro das Obras Publicas.
Nº Convencional:JSTA00016228
Nº do Documento:SA119720615008542
Data de Entrada:11/02/1971
Recorrente:COOP AGRICOLA DOS PRODUTORES DE LEITE DO CONCELHO DE VILA FRANCA XIRA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:740
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1971/09/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA.
Legislação Nacional:DL 21699 DE 1932/09/19 ART26.
CCIV66 ART12 N1 ART13 N1.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART14 ART15 PARUNICO.
DL 404/70 DE 1970/08/24 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8336 DE 1971/07/15.
AC STA PROC8523 DE 1972/05/18.