Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008542 |
| Data do Acordão: | 06/15/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNDO DE DESEMPREGO ACTO DE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO PROVISORIA RECLAMAÇÃO ORDINARIA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO CASO RESOLVIDO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Sem precedencia da reclamação prevista no artigo 15 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não podera ser impugnado, mesmo em recurso hierarquico, o respectivo acto de liquidação da quotização em divida para o Fundo de Desemprego, visto tal liquidação assumir sempre caracter provisorio. II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio e sera meramente confirmativo o acto administrativo relativo ao recurso hierarquico que, entretanto, haja sido interposto para o Sr. Ministro das Obras Publicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00016228 |
| Nº do Documento: | SA119720615008542 |
| Data de Entrada: | 11/02/1971 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA DOS PRODUTORES DE LEITE DO CONCELHO DE VILA FRANCA XIRA |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 740 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1971/09/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 21699 DE 1932/09/19 ART26. CCIV66 ART12 N1 ART13 N1. DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART14 ART15 PARUNICO. DL 404/70 DE 1970/08/24 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8336 DE 1971/07/15. AC STA PROC8523 DE 1972/05/18. |