Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005110 |
| Data do Acordão: | 03/14/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ASSALARIADO PAGAMENTO RELAÇÃO LABORAL HORÁRIO DE TRABALHO SALÁRIO |
| Sumário: | A falta de pagamento aos assalariados, bem como a falta de afixação das tabelas de horários e salários, não diz respeito à execução da empreitada, mas antes às relações do empreiteiro com o seu pessoal assalariado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026041 |
| Nº do Documento: | SA119580314005110 |
| Data de Entrada: | 06/15/1957 |
| Recorrente: | CM DE SANTAREM |
| Recorrido 1: | MARILDE LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 27 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO91 PAG141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1396 ART1401 ART1405. CONDIÇÕES E CLÁUSULAS GERAIS DE EMPREITADAS DE 1906/05/09 ART54. |