Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041452 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. FALTA DE SINALIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Incumbe aos Municípios, o dever de sinalizarem convenientemente os "obstáculos" existentes nas vias públicas municipais, por forma bem visível, de modo a prevenir a ocorrência de qualquer acidente. II - Nos casos de responsabilidade civil extracontratual da Administração por facto ilícito, funciona a presunção de culpa por parte de quem tem a seu cargo a vigilância da coisa, prevista no n° 1 do artigo 493° do Código Civil. III - Com base nessa presunção, o Município de Lisboa, incorre no dever de indemnizar danos sofridos por um veículo automóvel que circulando numa rua daquela cidade caiu num buraco nela existente, não devidamente sinalizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052495 |
| Nº do Documento: | SA119971202041452 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG624.; AC STA DE 1990/05/15 IN AD N349 PAG39.; AC STA DE 1994/11/15 IN AD N364 PAG942.; AC STA DE 1987/10/20 IN AD N325 PAG23. |
| Aditamento: | |