Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01469/12 |
| Data do Acordão: | 01/17/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que decidiu em segunda instancia a questão de saber se é anormalmente baixa a diminuição da produção anual de tabaco em cerca de 19%, para os efeitos do art.º 27.º do Regulamento CEE 2484/98, sem indicar razões jurídicas, e que se pretende ver modificado com base em argumentos retirados da experiencia comum, é uma questão jurídica de subsunção em relação à qual um recurso excepcional para definir o direito não pode aportar um contributo decisivo, pelo que é de aplicar, em princípio, a restrição que é própria deste recurso excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15158 |
| Nº do Documento: | SA12013011701469 |
| Data de Entrada: | 12/19/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |