Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011910
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
ABONO ISENTO DE QUOTA
CALCULO DA PENSÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Os abonos isentos de quota para a aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação.
II - Os premios de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Dec. 534/73, de 18-10, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Dec. 42312, de 9-6-59.
III - Por isso, tais abonos não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Dec. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Dec. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00003234
Nº do Documento:SA119841011011910
Data de Entrada:08/03/1978
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3877
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/10 IN AP-DR PAG28.
AC STAP DE 1982/02/24 IN BMJ N320 PAG432.
AC STA DE 1980/02/14 IN AD N224 PAG961.