Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004650 |
| Data do Acordão: | 02/04/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA MONTAGEM DE AUTOMOVEIS |
| Sumário: | Não integra a tipicidade legal de qualquer delito fiscal aduaneiro o facto de um montador de tractores ao abrigo do regime especial das linhas de montagem de veiculos automoveis fornecer a uma sociedade sua associada, a quem concedeu o exclusivo da venda dos tractores por ela montados, peças de tractores retiradas de unidades ja montadas e desalfandegadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00017639 |
| Nº do Documento: | SA419700204004650 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FAP-FABRICA DE AUTOMOVEIS PORTUGUESES SARL |
| Recorrido 2: | AUTOFINA-SOC FINANCEIRA E DISTRIBUIDORA AUTOMOVEIS PORTUGUESES SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/13/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |