Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01026/05
Data do Acordão:01/25/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRC.
REPORTE DE PREJUÍZOS.
DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
MÉTODOS INDIRECTOS.
Sumário:I – O art. 46º, 2, do CIRC não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidos prejuízos, relativos a anos anteriores, ainda que apurados por métodos indirectos.
Nº Convencional:JSTA00062760
Nº do Documento:SA22006012501026
Data de Entrada:10/13/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART3 N2 ART46 N1 N2.
LGT98 ART8 ART11 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC495/05 DE 2005/11/09.; AC STA PROC827/05 DE 2005/11/23.
Aditamento: