Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025417
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - O critério excepcional de adjudicação previsto no n. 5 do art. 93 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto,
é de aplicação imediata aos actos de adjudicação que sejam praticados na vigência da portaria que institui esse critério.
II - Assim, o referido critério é aplicável por força da Portaria n. 83/87, de 7 de Fevereiro, aos concursos de empreitadas de obras públicas cujas propostas deveriam ser apresentadas até 19 de Maio de 1987.
III - Para a determinação da média aritmética, para efeito da exclusão das propostas que excedam a margem de tolerância de 15%, intervêm as propostas que devam ser excluídas nos termos dos arts. 85 e 86 do DL n. 235/86.*
Nº Convencional:JSTA00029336
Nº do Documento:SA119890502025417
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:ZAGOPE-EMP DE OBRAS PUBLICAS TERRESTRES E MARITIMAS SA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2967
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART49 ART85 ART86 ART93 N6.
PORT 83/87 DE 1987/02/07.