Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013357
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
Sumário:Os premios de economia auferidos nos ultimos 2 anos por funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes do ex-Estado de Angola não influem no calculo da pensão de aposentação cujo acto determinante ocorreu em 23 de Setembro de 1975, no dominio do Diploma Legislativo n. 6, de 25 de Maio de 1974.
Nº Convencional:JSTA00008103
Nº do Documento:SA119811119013357
Data de Entrada:06/20/1979
Recorrente:MOREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4556
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 341/77 DE 1977/08/19.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 B N5 ART5 N1 N2.
EFU56 ART36 A ART430.
EA72 ART6 N1 N2 ART47 N1 ART48.
D 22972 DE 1933/08/30 ART14 ART17 H.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J PARUNICO ART7.
D 42312 DE 1959/06/30 NA REDACÇÃO DO DLEG DE ANGOLA N6 DE 1974/05/25 ART5 PARUNICO.
D 58/75 DE 1975/05/23 GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ART1.
CONST33 ART136 PAR2.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA DE 1980/02/14 IN AD N224-225 PAG961.
AC STA PROC11204 DE 1980/02/07.