Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042627 |
| Data do Acordão: | 04/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ILEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Encontra-se sanada a ilegitimidade do R. - director- -geral das Contribuições e Impostos - se tendo a A. de acção para o reconhecimento de direito dirigido esta contra a Direcção-Geral em vez daquela autoridade, a mesma intervém depois no processo, contestando a acção e alegando subsequentemente em recurso no âmbito da mesma interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049399 |
| Nº do Documento: | SA119980428042627 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | CARVALHO , BABEL |
| Recorrido 1: | DG DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |