Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32772A |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INTERESSE PÚBLICO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO EXPO 98 |
| Sumário: | I - O interesse público ligado à execução dum acto administrativo, pode, ou não, ser gravemente lesado, conforme as circunstâncias do caso, o que o Tribunal apreciará, para efeitos de suspensão de eficácia, segundo o alegado e que seja aceite como atendível, segundo os critérios que presidem ao estabelecimento dos factos para esses efeitos. II - Nessas condições, pode causar grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto destinado a preparar o quadro jurídico que permita disponibilizar terrenos para a realização da Expo 98, realização notoriamente de interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00037950 |
| Nº do Documento: | SA11993102132772A |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | TRANSPORTES MANUEL PEDROSA SENIOR LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 ART2. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B C. |