Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32772A
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INTERESSE PÚBLICO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
EXPO 98
Sumário:I - O interesse público ligado à execução dum acto administrativo, pode, ou não, ser gravemente lesado, conforme as circunstâncias do caso, o que o Tribunal apreciará, para efeitos de suspensão de eficácia, segundo o alegado e que seja aceite como atendível, segundo os critérios que presidem ao estabelecimento dos factos para esses efeitos.
II - Nessas condições, pode causar grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto destinado a preparar o quadro jurídico que permita disponibilizar terrenos para a realização da Expo 98, realização notoriamente de interesse público.
Nº Convencional:JSTA00037950
Nº do Documento:SA11993102132772A
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:TRANSPORTES MANUEL PEDROSA SENIOR LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 ART2.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B C.