Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015402
Data do Acordão:06/22/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO FACULTATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:No regime anterior ao do Código de Processo das Contribuições e Impostos o Ministério Público não estava dispensado de minutar no prazo legal o recurso de apelação que interpusesse da sentença proferida em embargos a execuções fiscais.
Nº Convencional:JSTA00020201
Nº do Documento:SA219660622015402
Data de Entrada:01/11/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , ANTONIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:45
Referência Publicação 1:AD N62 ANOVI PAG202
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 45005 DE 1963/04/27 ART2.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1 PAR2.
CPC61 ART690 N2 N5.
CÓDIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913 ART88 PAR7.