Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/03
Data do Acordão:01/27/2004
Tribunal:CONFLITOS
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:DESPACHO DO RELATOR.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
CASO JULGADO.
Sumário:I - Do preceituado nomeadamente no artigo 700º, nº 3, do CPC resulta que dos despachos do Relator, com excepção dos de mero expediente e dos que recebam recursos, apenas cabe reclamação para a Conferência.
II - Assim, apenas do Acórdão proferido sobre essa reclamação é que, então, a parte poderá recorrer jurisdicionalmente.
III - Deste modo, se em vez da aludida reclamação, foi, ao abrigo do disposto no nº 2 do artº 107º do CPC, interposto e admitido erradamente recurso de despacho do Relator (que desse modo decidiu a questão de competência que era posta ao Tribunal da Relação), daquele recurso não se pode conhecer, havendo-se aquela decisão do Relator firmado na ordem jurídica, com força de caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00062176
Nº do Documento:SAC20040127012
Data de Entrada:04/30/2003
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DE OEIRAS (1º JUÍZO CÍVEL) E O TAC DE LISBOA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:DESP TRL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART107 N2 ART668 N5 ART702 ART704 ART705 ART700 N3 ART749.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC066/03 DE 2003/05/27.
Aditamento: