Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041614
Data do Acordão:09/30/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:TRABALHO POR TURNOS
SUBSÍDIO DE TURNO
DESPACHO
DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Sumário:I - O regime de "horário por turnos" regulado no art. 8 do Regulamento de Horários de Trabalho da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicado no DR/II/de 17.04.91, ao abrigo do DL 187/88 de 27/5, para ser concretamente estabelecido e exequível, carece de despacho do Director-Geral das Alfândegas que defina a modalidade, o número e a duração dos turnos, bem como o respectivo subsídio.
II - Na falta de tal despacho, qualquer fixação de turnos é ilegal, não produzindo directamente o direito a qualquer subsídio a favor de funcionários cujos serviços hajam imposto irregularmente aquela modalidade.
III - Nesta última hipótese, o funcionário da DGA fica apenas abrangido pelo regime de prestação de serviço e remuneratório previstos no DL 274/90, de 07/09, designadamente no seu art. 4 n. 1.
Nº Convencional:JSTA00052233
Nº do Documento:SA119990930041614
Data de Entrada:01/14/1997
Recorrente:SA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 187/88 DE 1988/05/27 ART10 N1 ART11 ART16 ART17.
RGU DE HORÁRIOS DE TRABALHO DA DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS IN DR IIS DE 1991/04/17 ART3 ART4 ART8 N3.
DL 274/90 DE 1990/09/07 ART4 N1.
Aditamento: