Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041614 |
| Data do Acordão: | 09/30/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | TRABALHO POR TURNOS SUBSÍDIO DE TURNO DESPACHO DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS |
| Sumário: | I - O regime de "horário por turnos" regulado no art. 8 do Regulamento de Horários de Trabalho da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicado no DR/II/de 17.04.91, ao abrigo do DL 187/88 de 27/5, para ser concretamente estabelecido e exequível, carece de despacho do Director-Geral das Alfândegas que defina a modalidade, o número e a duração dos turnos, bem como o respectivo subsídio. II - Na falta de tal despacho, qualquer fixação de turnos é ilegal, não produzindo directamente o direito a qualquer subsídio a favor de funcionários cujos serviços hajam imposto irregularmente aquela modalidade. III - Nesta última hipótese, o funcionário da DGA fica apenas abrangido pelo regime de prestação de serviço e remuneratório previstos no DL 274/90, de 07/09, designadamente no seu art. 4 n. 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00052233 |
| Nº do Documento: | SA119990930041614 |
| Data de Entrada: | 01/14/1997 |
| Recorrente: | SA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART10 N1 ART11 ART16 ART17. RGU DE HORÁRIOS DE TRABALHO DA DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS IN DR IIS DE 1991/04/17 ART3 ART4 ART8 N3. DL 274/90 DE 1990/09/07 ART4 N1. |
| Aditamento: | |