Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018736 |
| Data do Acordão: | 10/25/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Em processo a correr termos ao abrigo do artigo 28 do Dec-Lei 74/74, de 28-2, um requerimento a pedir isenção tem de considerar-se deferido desde que não haja despacho no prazo dos 30 dias seguintes ao da recepção do processo pela Direcção-Geral das Alfandegas (DGA), com o parecer da Direcção-Geral da Industria (DGI). II - Um acto que concede isenção e constitutivo de direitos. III - O prazo para o recurso contencioso a que se refere o artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00003311 |
| Nº do Documento: | SA119841025018736 |
| Data de Entrada: | 03/25/1983 |
| Recorrente: | F N VIANA FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 74/74 DE 1974/02/18 ART28 ART28 N3. RSTA57 ART51 N4. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12726 DE 1980/02/14. AC STAP DE 1974/05/17 IN AD N158 PAG280. AC STAP DE 1982/06/16 IN AD N254 PAG218. |