Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018736
Data do Acordão:10/25/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Em processo a correr termos ao abrigo do artigo 28 do Dec-Lei 74/74, de 28-2, um requerimento a pedir isenção tem de considerar-se deferido desde que não haja despacho no prazo dos 30 dias seguintes ao da recepção do processo pela Direcção-Geral das Alfandegas (DGA), com o parecer da Direcção-Geral da Industria (DGI).
II - Um acto que concede isenção e constitutivo de direitos.
III - O prazo para o recurso contencioso a que se refere o artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e de um ano.
Nº Convencional:JSTA00003311
Nº do Documento:SA119841025018736
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:F N VIANA FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4260
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 74/74 DE 1974/02/18 ART28 ART28 N3.
RSTA57 ART51 N4.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12726 DE 1980/02/14.
AC STAP DE 1974/05/17 IN AD N158 PAG280.
AC STAP DE 1982/06/16 IN AD N254 PAG218.