Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012512
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DELIBERAÇÃO
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
TAXA
PAGAMENTO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:Não havendo deliberação da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, mas apenas o acto de um director (mesmo que seja o presidente da direcção), actuando "pela direcção", a exigir o pagamento das "taxas" devidas ao Instituto nos termos do Decreto-
-Lei n. 426/72, de 31 de Outubro, e da Portaria n.
401/73, de 8 de Junho, verifica-se a inexistencia juridica do acto.
Nº Convencional:JSTA00010158
Nº do Documento:SA119790705012512
Data de Entrada:01/10/1979
Recorrente:SOC INDUSTRIAL REFINADORA DE AZEITES LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1737
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5 N1 ART6 N2 ART11 ART29 N1 A N2.
PORT 401/73 DE 1973/06/08 N1 C E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10658 DE 1979/01/11.
AC STA PROC11264 DE 1979/05/31.
AC STA PROC12240 DE 1979/06/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG177 PAG178.