Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01241/05.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 07/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA CASO JULGADO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que conferira procedência parcial à acção dos autos, anulando o acto aplicador de uma pena expulsiva ao autor, se o recurso se funda numa violação de caso julgado – porque um anterior aresto do TCA, onde se mandara ampliar a matéria de facto, teria deixado indemne a parte da sentença absolutória relacionada com o acto punitivo – que não flui, «primo conspectu», da interpretação desse primeiro acórdão ampliador. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24790 |
| Nº do Documento: | SA12019071001241/05 |
| Data de Entrada: | 07/02/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE .... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |