Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013870
Data do Acordão:02/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REFORMA AGRARIA
REINSTRUÇÃO DE PROCESSO GRACIOSO
Sumário:E revogatorio do despacho recorrido, que concedera uma reserva na area de intervenção da Reforma Agraria, o despacho proferido pela autoridade recorrida, nos termos do artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, que, face as conclusões de informação nas quais se sugeriu a revogação do despacho recorrido e a reinstrução do respectivo processo, manda proceder a essa reinstrução e observar, entretanto, instruções relativas a situações decorrentes da revogação ou anulação de despachos.
Nº Convencional:JSTA00007725
Nº do Documento:SA119810212013870
Data de Entrada:10/31/1979
Recorrente:COOP PRODUÇÃO AGRICOLA GIRASSOL SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:756
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.