Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013870 |
| Data do Acordão: | 02/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO IMPLICITA PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA REFORMA AGRARIA REINSTRUÇÃO DE PROCESSO GRACIOSO |
| Sumário: | E revogatorio do despacho recorrido, que concedera uma reserva na area de intervenção da Reforma Agraria, o despacho proferido pela autoridade recorrida, nos termos do artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, que, face as conclusões de informação nas quais se sugeriu a revogação do despacho recorrido e a reinstrução do respectivo processo, manda proceder a essa reinstrução e observar, entretanto, instruções relativas a situações decorrentes da revogação ou anulação de despachos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007725 |
| Nº do Documento: | SA119810212013870 |
| Data de Entrada: | 10/31/1979 |
| Recorrente: | COOP PRODUÇÃO AGRICOLA GIRASSOL SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 756 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. RSTA57 ART103. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |