Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044521 |
| Data do Acordão: | 05/04/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE PROVA |
| Sumário: | I - Provado que o acidente em que esteve envolvido o veículo automóvel do autor se deveu a gelo existente na estrada (nacional), fica no entanto indemonstrado o nexo de causalidade se ao quesito em que se perguntava se da água que fluia de uma conduta com fissuras, a cargo do Município réu, ocorreu gelo na via, devido à baixa temperatura que se fazia sentir, se respondeu tão somente que havia gelo alí, devido à baixa temperatura. II - Também não cometeu o Município, em tais circunstâncias, acto ilícito algum, ao não sinalizar a existência de tal gelo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051909 |
| Nº do Documento: | SA119990504044521 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | TORRES , PAULO |
| Recorrido 1: | CM DE TOMAR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N1. L 2110 DE 1961/08/19 ART2. CE54 ART5. |