Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037509
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - O IGAPHE é um instituto público com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Não tendo capacidade judiciária
é representado em juízo pelo presidente do conselho directivo.
II - Numa acção para declaração de caducidade das declarações de utilidade pública e expropriação sistemática, o seu provimento tem como efeito a cessação dos efeitos expropriativos com retorno da propriedade do prédio ao seu originário proprietário e consequentes poderes de disponibilidade plena.
III - Nesta acção, estando o terreno expropriado arrendado, a relação jurídica base da lide não é individual, exigindo-se litisconsórcio activo do arrendatário e do primitivo proprietário, nos termos do artigo 28 n. 2 do C. P. Civil.*
Nº Convencional:JSTA00045375
Nº do Documento:SA119960326037509
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:AGUAS DA QUINTA DA BELA VISTA LDA
Recorrido 1:CM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART5 ART28 N2.
LPTA85 ART24 ART26 ART36 N1 ART70 N1.
CADM40 ART821 ART842.
DL 88/87 DE 1987/02/26 ART1 ART9 ART29 ART34.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG204.