Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032338 |
| Data do Acordão: | 02/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Enferma de vício de falta de fundamentação a deliberação duma Junta de Freguesia que, sem invocar um único facto, norma legal, doutrina ou princípio jurídico, decide "recolocar o seu pessoal e atribuir-lhe os vencimentos da sua categoria" com base apenas em alegadas "necessidades da Junta e as aptidões de cada um". II - A alínea c) do art. 110 da LPTA deve ser interpretada atribuindo às suas palavras um sentido que não a ponha em contradição com outras normas definidoras do regime dos recursos nomeadamente os arts. 108, n. 1, também da LPTA, e o art. 682, n. 2, do C.P.Civ. III - Assim, deve entender-se que a mesma não permite que o tribunal ad quem conheça da decisão judicial que julgou improcedente algum ou alguns dos vícios do acto impugnado, se a parte a quem tal decisão afectou, não interpôs recurso - principal ou subordinado - e antes se limitou a, tardiamente, atacá-la na contra-alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040114 |
| Nº do Documento: | SA119940201032338 |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | JF DE CEDOFEITA |
| Recorrido 1: | LOPES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART125 N1. LPTA85 ART104 N1 ART110 C. CPC67 ART680. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27306 DE 1993/10/26. AC STA PROC32418 DE 1993/12/07. AC STA PROC23238 DE 1987/11/05. AC STA PROC32477 DE 1993/12/21. AC STA PROC30343 DE 1992/06/30. AC STAPLENO PROC24606 DE 1993/01/19. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG248. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PAG11. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG695. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TV PAG266. |