Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032338
Data do Acordão:02/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VÍCIO DE FORMA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Enferma de vício de falta de fundamentação a deliberação duma Junta de Freguesia que, sem invocar um único facto, norma legal, doutrina ou princípio jurídico, decide "recolocar o seu pessoal e atribuir-lhe os vencimentos da sua categoria" com base apenas em alegadas "necessidades da Junta e as aptidões de cada um".
II - A alínea c) do art. 110 da LPTA deve ser interpretada atribuindo às suas palavras um sentido que não a ponha em contradição com outras normas definidoras do regime dos recursos nomeadamente os arts. 108, n. 1, também da LPTA, e o art. 682, n. 2, do C.P.Civ.
III - Assim, deve entender-se que a mesma não permite que o tribunal ad quem conheça da decisão judicial que julgou improcedente algum ou alguns dos vícios do acto impugnado, se a parte a quem tal decisão afectou, não interpôs recurso - principal ou subordinado - e antes se limitou a, tardiamente, atacá-la na contra-alegação.
Nº Convencional:JSTA00040114
Nº do Documento:SA119940201032338
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:JF DE CEDOFEITA
Recorrido 1:LOPES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART125 N1.
LPTA85 ART104 N1 ART110 C.
CPC67 ART680.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27306 DE 1993/10/26.
AC STA PROC32418 DE 1993/12/07.
AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.
AC STA PROC32477 DE 1993/12/21.
AC STA PROC30343 DE 1992/06/30.
AC STAPLENO PROC24606 DE 1993/01/19.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG248.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PAG11.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG695.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TV PAG266.