Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/08 |
| Data do Acordão: | 06/19/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | 1. O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. 2. Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a questão que a Recorrente pretende ver apreciada – apurar a quem compete a obrigação a que se reporta o art.º 2.º, n.º 2 do Dec. Lei 334/2000, de 29 de Outubro – não apresente especial relevância social, não contendendo com interesses especialmente importantes da comunidade, susceptíveis de justificar a intervenção do STA, nem a resposta à questão se apresenta particularmente complexa, ao que acresce não se revelar a existência de erro grosseiro na decisão do acórdão recorrido, no mesmo sentido da decisão do TAF. |
| Nº Convencional: | JSTA0009274 |
| Nº do Documento: | SA1200806190426 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PENAFIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |