Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0426/08
Data do Acordão:06/19/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:1. O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
2. Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a questão que a Recorrente pretende ver apreciada – apurar a quem compete a obrigação a que se reporta o art.º 2.º, n.º 2 do Dec. Lei 334/2000, de 29 de Outubro – não apresente especial relevância social, não contendendo com interesses especialmente importantes da comunidade, susceptíveis de justificar a intervenção do STA, nem a resposta à questão se apresenta particularmente complexa, ao que acresce não se revelar a existência de erro grosseiro na decisão do acórdão recorrido, no mesmo sentido da decisão do TAF.
Nº Convencional:JSTA0009274
Nº do Documento:SA1200806190426
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: