Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010295 |
| Data do Acordão: | 07/28/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO CONVITE DO TRIBUNAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente tem de juntar a petição documento comprovativo da pratica do acto recorrido. II - Esgotado o prazo fixado para a apresentação desse documento, sem que, previamente, se peça a prorrogação daquele prazo, o recurso deve ser preliminarmente rejeitado ao abrigo do artigo 838 e seus paragrafos do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012351 |
| Nº do Documento: | SA119770728010295 |
| Data de Entrada: | 10/27/1976 |
| Recorrente: | FABRICA DE RENDAS VILALVA LDA |
| Recorrido 1: | GAB DE ESTUDOS DA DGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1642 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GAB DE ESTUDOS DA DGA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1 PAR2. RSTA57 ART56 ART103. CPC67 ART144 ART145 N3 ART146 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/02/13 IN AD N161 PAG655. |