Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010295
Data do Acordão:07/28/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Nos termos do artigo 56 do Regulamento do
Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente tem de juntar a petição documento comprovativo da pratica do acto recorrido.
II - Esgotado o prazo fixado para a apresentação desse documento, sem que, previamente, se peça a prorrogação daquele prazo, o recurso deve ser preliminarmente rejeitado ao abrigo do artigo 838 e seus paragrafos do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00012351
Nº do Documento:SA119770728010295
Data de Entrada:10/27/1976
Recorrente:FABRICA DE RENDAS VILALVA LDA
Recorrido 1:GAB DE ESTUDOS DA DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1642
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GAB DE ESTUDOS DA DGA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1 PAR2.
RSTA57 ART56 ART103.
CPC67 ART144 ART145 N3 ART146 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/02/13 IN AD N161 PAG655.