Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040440 |
| Data do Acordão: | 06/04/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DIRECTOR GERAL RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - É própria, mas não exclusiva, a competência atribuída pelos artigos 11 e 12 do DL 323/89, de 26/9 e mapa II a este anexo aos directores-gerais. II - Os actos administrativos praticados no uso dessa competência não são verticalmente definitivos. III - De tais actos cabe recurso hierárquico necessário, para abertura da via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00051739 |
| Nº do Documento: | SAP19970604040440 |
| Data de Entrada: | 02/25/1997 |
| Recorrente: | DORIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART142 N1 ART179. CONST92 ART185 ART202 D ART202 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37428 DE 1997/01/15. |