Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/13 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA TRIBUNAL |
| Sumário: | I - A interposição de recurso per saltum para o STA depende da verificação dos pressupostos indicados no art.º 151.º do CPTA sendo que o primeiro deles respeita ao valor da causa, que tem de ser indeterminável ou ser superior a três milhões de euros. II - Sendo assim, e sendo o valor da causa inferior a três milhões de euros a competência para decidir o recurso cabe ao Tribunal Central Administrativo por lhe competir conhecer “dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo para os quais não seja competente o Supremo Tribunal Administrativo, segundo o disposto na lei de processo” [al.ª a) do art.º 37.º do ETAF]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15228 |
| Nº do Documento: | SA12013013007 |
| Data de Entrada: | 01/04/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA POUCA DE AGUIAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |