Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009980
Data do Acordão:07/07/1977
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ILEGITIMIDADE PASSIVA
NULIDADE DE ACORDÃO
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
INSTITUTO DOS CEREAIS
Sumário:I - O recurso para o tribunal pleno não pode ter por fundamento a nulidade do acordão da secção que não tenha sido previamente arguida perante esta por ela decidida.
II - A interpretação da vontade da parte manifestada numa resposta ou requerimento constitui materia de facto fixada no acordão recorrido e que o tribunal de revista não pode alterar.
Nº Convencional:JSTA00001519
Nº do Documento:SAP19770707009980
Data de Entrada:11/18/1976
Recorrente:MOAGENS ASSOCIADAS SARL
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/16/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:318
Referência Publicação 1:AD N196 ANOXVII PAG529
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 B PARUNICO.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART700 N3.
DL 434/74 DE 1974/09/12 ART2.