Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009980 |
| Data do Acordão: | 07/07/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE PASSIVA NULIDADE DE ACORDÃO VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO TRIBUNAL PLENO INSTITUTO DOS CEREAIS |
| Sumário: | I - O recurso para o tribunal pleno não pode ter por fundamento a nulidade do acordão da secção que não tenha sido previamente arguida perante esta por ela decidida. II - A interpretação da vontade da parte manifestada numa resposta ou requerimento constitui materia de facto fixada no acordão recorrido e que o tribunal de revista não pode alterar. |
| Nº Convencional: | JSTA00001519 |
| Nº do Documento: | SAP19770707009980 |
| Data de Entrada: | 11/18/1976 |
| Recorrente: | MOAGENS ASSOCIADAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/16/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 318 |
| Referência Publicação 1: | AD N196 ANOXVII PAG529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26 B PARUNICO. RSTA57 ART48 ART57 PAR5. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART700 N3. DL 434/74 DE 1974/09/12 ART2. |