Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033524
Data do Acordão:03/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:AVENÇA
PROVEDOR DE JUSTIÇA
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Em recurso contencioso, a competência do Tribunal em razão da matéria afere-se pelos termos em que na petição se define o objecto do recurso.
II - Não constitui acto administrativo a decisão do Provedor de Justiça de rescindir um contrato de avença outorgado nos termos do art. 17 do DL n. 41/84, pelo que o recurso dela interposto deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00038953
Nº do Documento:SA119940315033524
Data de Entrada:01/06/1994
Recorrente:NEVES , JOÃO
Recorrido 1:PROVEDOR DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PROVEDOR DE JUSTIÇA DE 1993/10/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 D ART4.
LPTA85 ART25 N1.
L 81/77 DE 1977/11/27 ART42 ART35.
L 9/91 DE 1991/04/09 ART44.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N3.
DL 299/85 DE 1985/07/29 ART1.