Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027643
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REFORMA AGRÁRIA.
DIREITO DE RESERVA.
ARRENDATÁRIO.
Sumário:I - O despacho de concordo exarado no rosto de uma informação, satisfaz o dever legal de fundamentação, na medida em que traduz uma fundamentação per relationem, legalmente permitida pelo antigo artigo 1º do Decreto-Lei 256-A/77, actual artigo 125º do CPA.
II - Com a entrada em vigor do artigo 20º da Lei 109/88, de 20 de Setembro, operou-se o reconhecimento da posição jurídica de arrendatário resultante do contrato que existia à data da expropriação e que passou de novo a surtir eficácia, na medida em que se trata de um mero restabelecimento da posição jurídica do arrendatário.
Nº Convencional:JSTA00054555
Nº do Documento:SA120001011027643
Data de Entrada:09/08/1989
Recorrente:SANTOS , ANTÓNIA
Recorrido 1:MINAPA
Recorrido 2:MARQUES , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART125.
DL 109/88 DE 1988/09/20 ART20 ART29 ART37 N3.
Aditamento: