Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027643 |
| Data do Acordão: | 10/11/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REFORMA AGRÁRIA. DIREITO DE RESERVA. ARRENDATÁRIO. |
| Sumário: | I - O despacho de concordo exarado no rosto de uma informação, satisfaz o dever legal de fundamentação, na medida em que traduz uma fundamentação per relationem, legalmente permitida pelo antigo artigo 1º do Decreto-Lei 256-A/77, actual artigo 125º do CPA. II - Com a entrada em vigor do artigo 20º da Lei 109/88, de 20 de Setembro, operou-se o reconhecimento da posição jurídica de arrendatário resultante do contrato que existia à data da expropriação e que passou de novo a surtir eficácia, na medida em que se trata de um mero restabelecimento da posição jurídica do arrendatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00054555 |
| Nº do Documento: | SA120001011027643 |
| Data de Entrada: | 09/08/1989 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTÓNIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Recorrido 2: | MARQUES , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART125. DL 109/88 DE 1988/09/20 ART20 ART29 ART37 N3. |
| Aditamento: | |