Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029906
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PREJUIZO PARA TERCEIROS
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PROVA
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso quem por forma indirecta ou reflexa e prejudicado com o licenciamento de predio a construir em frente a sua casa, conforme alegou na petição.
II - Esse recurso segue os tramites do artigo 845 no T.A.C., ex vi do art. 24, al. a) da L.P. e 51, al. c) do E.T.A.F., pelo que vindo alegados factos que se reputam essenciais para decidir da tempestividade do recurso, mas não feita a produção da prova, deve a decisão recorrida ser anulada para apurar esses factos, por aplicação subsidiaria do art. 712, n. 3 do C. P. Civil, com as necessarias adaptações ao recurso contencioso, ex vi do art. 1 da L. P..
Nº Convencional:JSTA00034560
Nº do Documento:SA119920521029906
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:CM DA COVILHÃ
Recorrido 1:REIS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2 ART825 ART828 ART845.
CPC67 ART660 N2 ART712 N3.
LPTA85 ART1 ART24 A.
ETAF84 ART3 ART51 C.
CONST89 ART205 ART206 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/12/24 IN AD N257 PAG566.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG231.