Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008860 |
| Data do Acordão: | 02/14/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO DESVIO DE PODER ONUS DE PROVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO MOTIVO DETERMINANTE FIM LEGAL INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - Consideram-se tacitamente indeferidos os requerimentos apresentados na estação competente que não sejam objecto de despacho definitivo no prazo de noventa dias. II - Não obsta ao indeferimento tacito, naquelas circunstancias, de um requerimento dirigido ao Ministro das Finanças, o facto de os serviços, anteriormente a apresentação do mesmo a despacho ministerial, comunicarem ao interessado o seu parecer, no sentido de a pretensão não ser viavel. III - O indeferimento expresso de um requerimento, posterior ao respectivo indeferimento tacito, nos termos do n. 1, constitui acto meramente confirmativo, so contenciosamente impugnavel por desvio de poder. IV - Ao recorrente que argui o desvio de poder imcumbe o onus de provar que o motivo principalmente determinante do acto não condiz com o fim visado pela disposição legal atributiva do poder discricionario exercido. |
| Nº Convencional: | JSTA00014177 |
| Nº do Documento: | SA119740214008860 |
| Data de Entrada: | 12/14/1972 |
| Recorrente: | IMPRIMARTE-PUBLICAÇÕES E ARTES GRAFICAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/11/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/72 DE 1972/02/04. RSTA57 ART53 PARUNICO. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/03 IN AD N139 PAG985. |