Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040254
Data do Acordão:10/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
SUSPEIÇÃO
DECISÃO DESFAVORÁVEL
ACTO INSTRUMENTAL
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO PRÉ-DECISÓRIO
ACTO LESIVO
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não é definitivamente lesivo e como tal recorrível o acto pelo qual é decidido indeferia o pedido de suspeição suscitado contra a autoridade que determina a instauração de procedimento disciplinar contra determinado funcionário.
II - Indeferimento pedido de suspeição naquelas condições, a eventual parcialidade da entidade que mandou instaurar o procedimento como outras ilegalidades de que padeça o procedimento disciplinar é apreciada apenas em regra, no despacho que culminando o procedimento determina a aplicação de uma pena ou o arquivamento do processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00048874
Nº do Documento:SA119971014040254
Data de Entrada:04/30/1996
Recorrente:SILVA , DAISI
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE 1996/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:EDF84 ART39 ART46 N2 N3.
CONST76 ART269 N3.
CPA91 ART48 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30916 DE 1993/02/09 IN BMJ N424 PAG441.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG440.