Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040254 |
| Data do Acordão: | 10/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUSPEIÇÃO DECISÃO DESFAVORÁVEL ACTO INSTRUMENTAL ACTO PREPARATÓRIO ACTO PRÉ-DECISÓRIO ACTO LESIVO IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não é definitivamente lesivo e como tal recorrível o acto pelo qual é decidido indeferia o pedido de suspeição suscitado contra a autoridade que determina a instauração de procedimento disciplinar contra determinado funcionário. II - Indeferimento pedido de suspeição naquelas condições, a eventual parcialidade da entidade que mandou instaurar o procedimento como outras ilegalidades de que padeça o procedimento disciplinar é apreciada apenas em regra, no despacho que culminando o procedimento determina a aplicação de uma pena ou o arquivamento do processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00048874 |
| Nº do Documento: | SA119971014040254 |
| Data de Entrada: | 04/30/1996 |
| Recorrente: | SILVA , DAISI |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE 1996/01/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART39 ART46 N2 N3. CONST76 ART269 N3. CPA91 ART48 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30916 DE 1993/02/09 IN BMJ N424 PAG441. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG440. |