Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0782/05 |
| Data do Acordão: | 07/05/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR . RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – Prevê o nº 1 do art. 159º do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade do recurso quando está em causa uma decisão do TCA que confirmou a sentença do TAF a qual indeferira a providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto punitivo na sequência de ponderar o interesse público e privado em presença, por força do disposto no nº 2 do art. 120º do CPTA., e ter concluído que os danos que resultariam da sua concessão se mostravam superiores aos que adviriam da sua recusa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062401 |
| Nº do Documento: | SA1200507050782 |
| Data de Entrada: | 06/22/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO E MIN DA CIÊNCIA, INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.; AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394. |
| Aditamento: | |