Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0782/05
Data do Acordão:07/05/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:PRESSUPOSTOS.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR .
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – Prevê o nº 1 do art. 159º do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade do recurso quando está em causa uma decisão do TCA que confirmou a sentença do TAF a qual indeferira a providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto punitivo na sequência de ponderar o interesse público e privado em presença, por força do disposto no nº 2 do art. 120º do CPTA., e ter concluído que os danos que resultariam da sua concessão se mostravam superiores aos que adviriam da sua recusa.
Nº Convencional:JSTA00062401
Nº do Documento:SA1200507050782
Data de Entrada:06/22/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO E MIN DA CIÊNCIA, INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.; AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394.
Aditamento: