Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021062
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:NACIONALIDADE
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
AUTOVINCULAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:A resolução n. 347/80 do Conselho de Ministros não contem uma auto-vinculação, mas simples criterios orientadores do Governo na conservação ou concessão da nacionalidade portuguesa ao abrigo do art. 5 do
DL 308-A/75 de 24 de Junho. E dai que o acto de indeferimento do pedido de conservação ou concessão da nacionalidade portuguesa não possa ser arguido de violação de lei por não ter observado esses criterios de orientação.
Nº Convencional:JSTA00029391
Nº do Documento:SA119890926021062
Data de Entrada:06/20/1984
Recorrente:INDAU , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5101
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1984/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.