Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000324 |
| Data do Acordão: | 03/24/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR SOCIEDADE DE SIMPLES ADMINISTRAÇÃO DE BENS |
| Sumário: | Uma sociedade, tendo por objecto construir ou comprar e possuir predios para satisfazer as necessidades de habitação dos seus socios, considera-se de simples administração desde que satisfaça aos requisitos do paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar, o que não se verifica se arrendar parte dos imoveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00013713 |
| Nº do Documento: | SA219760324000324 |
| Data de Entrada: | 01/06/1975 |
| Recorrente: | DOCELAR-SOC CIVIL DE HABITAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 388 |
| Referência Publicação 1: | AD N176-177 ANOXV PAG1123 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART94 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/01/07 IN AP-DG 1972/01/06 PAG14. AC STA DE 1970/04/22 IN AP-DG 1972/02/09 PAG186. AC STA DE 1975/01/15 IN AD N166 PAG1285. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIAS PAG81. |