Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000324
Data do Acordão:03/24/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE SIMPLES ADMINISTRAÇÃO DE BENS
Sumário:Uma sociedade, tendo por objecto construir ou comprar e possuir predios para satisfazer as necessidades de habitação dos seus socios, considera-se de simples administração desde que satisfaça aos requisitos do paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar, o que não se verifica se arrendar parte dos imoveis.
Nº Convencional:JSTA00013713
Nº do Documento:SA219760324000324
Data de Entrada:01/06/1975
Recorrente:DOCELAR-SOC CIVIL DE HABITAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:388
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1123
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART94 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/01/07 IN AP-DG 1972/01/06 PAG14.
AC STA DE 1970/04/22 IN AP-DG 1972/02/09 PAG186.
AC STA DE 1975/01/15 IN AD N166 PAG1285.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA CODIGO DO IMPOSTO DE MAIS VALIAS PAG81.