Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0753/14 |
| Data do Acordão: | 09/25/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA |
| Sumário: | I – Embora o texto de um dos fundamentos do acórdão se oponha à respectiva decisão, o aresto não é nulo se esse texto contém um «lapsus calami» ostensivo, cuja correcção logo exclua a oposição denunciada. II – A aceitação de que um órgão administrativo fez algo não pode opor-se à conclusão de que deveria ter feito coisa diversa. III – No regime da versão originária do DL n.º 75/2008 e da Portaria n.º 604/2008, o conselho geral do agrupamento de escolas, recebido o relatório de avaliação das candidaturas ao cargo de director, devia discuti-lo, apreciá-lo e, sem prejuízo de acaso ouvir os candidatos, passar à eleição do director. IV – Portanto, tal regime vinculava o conselho geral a realizar o acto eleitoral, não lhe permitindo votar o relatório que desaconselhasse a eleição e abster-se, por isso, de proceder à eleição. V – Se um órgão colegial, perante um julgado anulatório, actuou tempestivamente com o propósito de lhe dar execução espontânea, não se justifica que os respectivos membros sejam condenados no pagamento da sanção pecuniária compulsória referida no art. 179º, n.º 3, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00068908 |
| Nº do Documento: | SA1201409250753 |
| Data de Entrada: | 08/25/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 ART179 N2 N3. DL 75/2008 DE 2008/04/22 ART22 N5 ART23 N1 N3 ART13 N1 B ART21 N1. PORT 604/2008 DE 2008/07/09 ART7 N6 ART8. CPC13 ART636 N1 ART179 N2. |
| Aditamento: | |