Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0753/14
Data do Acordão:09/25/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Sumário:I – Embora o texto de um dos fundamentos do acórdão se oponha à respectiva decisão, o aresto não é nulo se esse texto contém um «lapsus calami» ostensivo, cuja correcção logo exclua a oposição denunciada.
II – A aceitação de que um órgão administrativo fez algo não pode opor-se à conclusão de que deveria ter feito coisa diversa.
III – No regime da versão originária do DL n.º 75/2008 e da Portaria n.º 604/2008, o conselho geral do agrupamento de escolas, recebido o relatório de avaliação das candidaturas ao cargo de director, devia discuti-lo, apreciá-lo e, sem prejuízo de acaso ouvir os candidatos, passar à eleição do director.
IV – Portanto, tal regime vinculava o conselho geral a realizar o acto eleitoral, não lhe permitindo votar o relatório que desaconselhasse a eleição e abster-se, por isso, de proceder à eleição.
V – Se um órgão colegial, perante um julgado anulatório, actuou tempestivamente com o propósito de lhe dar execução espontânea, não se justifica que os respectivos membros sejam condenados no pagamento da sanção pecuniária compulsória referida no art. 179º, n.º 3, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00068908
Nº do Documento:SA1201409250753
Data de Entrada:08/25/2014
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 ART179 N2 N3.
DL 75/2008 DE 2008/04/22 ART22 N5 ART23 N1 N3 ART13 N1 B ART21 N1.
PORT 604/2008 DE 2008/07/09 ART7 N6 ART8.
CPC13 ART636 N1 ART179 N2.
Aditamento: