Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011092
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CTT
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
AMBITO DO RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - O artigo 26, n. 4, do Estatuto dos CTT permite que das decisões do conselho de administração em materia disciplinar haja
2 recursos - um recurso hierarquico para o Ministro dos Transportes e Comunicações e um recurso contencioso para a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Em tal caso, e de acordo com o artigo 21 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso contencioso destina-se ao conhecimento da legalidade do acto e o recurso hierarquico unicamente a apreciação de sua justiça e conveniencia.
III - Se o arguido se limitou a interpor recurso hierarquico não pode impugnar contenciosamente a decisão que sobre esse recurso for proferida.
Nº Convencional:JSTA00010386
Nº do Documento:SA119791025011092
Data de Entrada:11/17/1977
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2601
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1977/08/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N4.
LOSTA56 ART21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1244.