Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020866 |
| Data do Acordão: | 10/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | DUPLICAÇÃO DE COLECTA ISENÇÃO INSCRIÇÃO INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Há duplicação de inscrição matricial quando o mesmo prédio está inscrito duas vezes na matriz. II - A invocação da isenção da dívida exequenda como fundamento de oposição à execução fiscal conduz directa ou indirectamente à apreciação da liquidação da dívida exequenda o que é vedado discutir no âmbito da execução fiscal (arts. 236 e 286 do CPT). III - Verifica-se a inexigibilidade de uma dívida tributária quando não poder exigir-se em juízo ou seja ainda não terminara o período de cobrança voluntária. IV - Um dos requisitos da duplicação de colecta é o pagamento da contribuição ou imposto pelo que a falta de pagamento impede que se preencham os requisitos previstos no art. 287 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00046592 |
| Nº do Documento: | SA219961002020866 |
| Data de Entrada: | 05/22/1996 |
| Recorrente: | URBIGEST-EMPRENDIMENTOS INDUSTRIAIS E URBANISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART93 ART94 ART95 ART118 ART120 ART130 ART146 ART236 ART286 N1 E ART287 ART309 ART349. CIRS88 ART85. CIRC88 ART81. DL 275-A/93 DE 1993/09/08 ART19 ART20. CCIV66 ART847 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2756 DE 1984/12/12. AC STA DE 1988/05/11 IN AP-DR 1989/11/30 PAG652. AC STA PROC20681 DE 1996/06/05. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL DUPLICAÇÃO DA COLECTA IN REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1960 N2 TIV PAG94. |