Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020866
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
ISENÇÃO
INSCRIÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Há duplicação de inscrição matricial quando o mesmo prédio está inscrito duas vezes na matriz.
II - A invocação da isenção da dívida exequenda como fundamento de oposição à execução fiscal conduz directa ou indirectamente à apreciação da liquidação da dívida exequenda o que é vedado discutir no âmbito da execução fiscal (arts. 236 e 286 do CPT).
III - Verifica-se a inexigibilidade de uma dívida tributária quando não poder exigir-se em juízo ou seja ainda não terminara o período de cobrança voluntária.
IV - Um dos requisitos da duplicação de colecta é o pagamento da contribuição ou imposto pelo que a falta de pagamento impede que se preencham os requisitos previstos no art.
287 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00046592
Nº do Documento:SA219961002020866
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:URBIGEST-EMPRENDIMENTOS INDUSTRIAIS E URBANISTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART93 ART94 ART95 ART118 ART120 ART130 ART146 ART236 ART286 N1 E ART287 ART309 ART349.
CIRS88 ART85.
CIRC88 ART81.
DL 275-A/93 DE 1993/09/08 ART19 ART20.
CCIV66 ART847 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2756 DE 1984/12/12.
AC STA DE 1988/05/11 IN AP-DR 1989/11/30 PAG652.
AC STA PROC20681 DE 1996/06/05.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL DUPLICAÇÃO DA COLECTA IN REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1960 N2 TIV PAG94.