Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030907
Data do Acordão:03/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Anulado o acto impugnado com fundamento na verificação dos alegados vícios de violação de lei e de forma e tendo o recorrente aceitado expressamente a decisão recorrida no que respeita aos vícios de forma, deste modo, delimitando voluntária e objectivamente o âmbito do recurso.
II - Aplicação do princípio consignado no art. 110, alínea c), da LPTA, "in casu".
III - Que conduz à improcedência da questão prévia suscitada pelo MP, no sentido da inutilidade superveniente do conhecimento do recurso.
IV - Devendo os autos prosseguir seus ulteriores termos, para conhecimento dos vícios de forma e de violação de lei assacados à deliberação impugnada.
Nº Convencional:JSTA00038891
Nº do Documento:SA119940310030907
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:CONSELHO CIENTIFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Recorrido 1:DUARTE , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 C.
Aditamento:I - Anulado, por sentença do TAC, um acto administrativo por vícios de violação de lei e de forma, a aceitação expressa da decisão quanto ao vício de forma não delimita objectivamente o âmbito do recurso jurisdicional que , entretanto, tenha sido interposto para o S.T.A..
II - Nos termos da alínea c), do artigo 110 da LPTA, a aceitação do decidido quanto ao vício de forma não inutiliza, supervenientemente, o conhecimento do recurso quanto aos restantes vícios do acto.