Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030907 |
| Data do Acordão: | 03/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Anulado o acto impugnado com fundamento na verificação dos alegados vícios de violação de lei e de forma e tendo o recorrente aceitado expressamente a decisão recorrida no que respeita aos vícios de forma, deste modo, delimitando voluntária e objectivamente o âmbito do recurso. II - Aplicação do princípio consignado no art. 110, alínea c), da LPTA, "in casu". III - Que conduz à improcedência da questão prévia suscitada pelo MP, no sentido da inutilidade superveniente do conhecimento do recurso. IV - Devendo os autos prosseguir seus ulteriores termos, para conhecimento dos vícios de forma e de violação de lei assacados à deliberação impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00038891 |
| Nº do Documento: | SA119940310030907 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | CONSELHO CIENTIFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Recorrido 1: | DUARTE , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 C. |
| Aditamento: | I - Anulado, por sentença do TAC, um acto administrativo por vícios de violação de lei e de forma, a aceitação expressa da decisão quanto ao vício de forma não delimita objectivamente o âmbito do recurso jurisdicional que , entretanto, tenha sido interposto para o S.T.A.. II - Nos termos da alínea c), do artigo 110 da LPTA, a aceitação do decidido quanto ao vício de forma não inutiliza, supervenientemente, o conhecimento do recurso quanto aos restantes vícios do acto. |