Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0500/04
Data do Acordão:07/08/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Nos termos do art.º 51º, n.º 1, alínea h) do ETAF compete aos tribunais administrativos conhecer "Das acções sobre responsabilidade civil do Estado, dos demais entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo acções de regresso."
II - O exercício desta competência é, assim, definido por referência a dois elementos: um, subjectivo (Estado e demais entes públicos e titulares dos seus órgãos ou agentes), o outro, objectivo (prejuízos decorrentes de actos de gestão pública).
III - Os Tribunais Administrativos são materialmente incompetentes para conhecer da acção de responsabilidade civil por actos ilícitos em relação a um empreiteiro particular, quando tal acção tenha sido intentada conjuntamente contra esse empreiteiro e a entidade pública que figura como dono da obra, e se funda em actos ilícitos praticados na execução da empreitada, designadamente se omite a sinalização das obras.
Nº Convencional:JSTA00060664
Nº do Documento:SA1200407080500
Data de Entrada:05/04/2004
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART212 N3.
ETAF96 ART51 N1 H.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CPC96 ART27 ART31 ART101.
CCIV66 ART512 ART517.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41222 DE 1996/11/26.; AC STA PROC48027 DE 2001/12/06.; AC STA PROC545/03 DE 2003/05/27.; AC STA PROC33444 DE 1994/06/21.
Aditamento: