Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0500/04 |
| Data do Acordão: | 07/08/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 51º, n.º 1, alínea h) do ETAF compete aos tribunais administrativos conhecer "Das acções sobre responsabilidade civil do Estado, dos demais entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo acções de regresso." II - O exercício desta competência é, assim, definido por referência a dois elementos: um, subjectivo (Estado e demais entes públicos e titulares dos seus órgãos ou agentes), o outro, objectivo (prejuízos decorrentes de actos de gestão pública). III - Os Tribunais Administrativos são materialmente incompetentes para conhecer da acção de responsabilidade civil por actos ilícitos em relação a um empreiteiro particular, quando tal acção tenha sido intentada conjuntamente contra esse empreiteiro e a entidade pública que figura como dono da obra, e se funda em actos ilícitos praticados na execução da empreitada, designadamente se omite a sinalização das obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00060664 |
| Nº do Documento: | SA1200407080500 |
| Data de Entrada: | 05/04/2004 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART212 N3. ETAF96 ART51 N1 H. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CPC96 ART27 ART31 ART101. CCIV66 ART512 ART517. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41222 DE 1996/11/26.; AC STA PROC48027 DE 2001/12/06.; AC STA PROC545/03 DE 2003/05/27.; AC STA PROC33444 DE 1994/06/21. |
| Aditamento: | |