Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039862 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO CONDICIONADO. INEXISTÊNCIA JURÍDICA. |
| Sumário: | I - A admissibilidade do concurso interno condicionado pressupõe a relação de 1 para 2 entre o número de vagas existentes e o número de funcionários em condições de se candidatarem. II - Pelo que a abertura de um contrato desse tipo para um número de vagas inferior às existentes defraudará essa relação se o número de funcionários candidatáveis não for em número duplo ao das vagas realmente existentes. O nº 5 do art. 6°. do DL 498/88, de 30/12, visa assegurar o princípio da transferência e permitir uma correcta selecção de candidatos, prevenindo possíveis arbitrariedades que, no limite, poderiam conduzir à abertura de concursos com vista à nomeação de pessoa determinada. A violação da supracitada norma é sancionada com a inexistência jurídica dos respectivos concursos pelo art. 13°. do mesmo Decreto-Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00053195 |
| Nº do Documento: | SA119990922039862 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N5 ART13. |
| Aditamento: | |