Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039862
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO INTERNO CONDICIONADO.
INEXISTÊNCIA JURÍDICA.
Sumário:I - A admissibilidade do concurso interno condicionado pressupõe a relação de 1 para 2 entre o número de vagas existentes e o número de funcionários em condições de se candidatarem.
II - Pelo que a abertura de um contrato desse tipo para um número de vagas inferior às existentes defraudará essa relação se o número de funcionários candidatáveis não for em número duplo ao das vagas realmente existentes. O nº 5 do art. 6°. do DL 498/88, de 30/12, visa assegurar o princípio da transferência e permitir uma correcta selecção de candidatos, prevenindo possíveis arbitrariedades que, no limite, poderiam conduzir à abertura de concursos com vista à nomeação de pessoa determinada.
A violação da supracitada norma é sancionada com a inexistência jurídica dos respectivos concursos pelo art. 13°. do mesmo Decreto-Lei.
Nº Convencional:JSTA00053195
Nº do Documento:SA119990922039862
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:RODRIGUES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N5 ART13.
Aditamento: