Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019690
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
TAXA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - A entrada em vigor do Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, antes do inicio da vigencia da Lei 43/79, de 7-9, não acarreta a inconstitucionalidade daquele diploma legal.
II - O Dec-Lei 374-H/79 não extravasa o conteudo da autorização legislativa dada pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 25-7, e renovado pelo artigo 6 da Lei 42/79.
Nº Convencional:JSTA00003478
Nº do Documento:SA119841213019690
Data de Entrada:10/18/1983
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5042
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1983/09/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/07/25 ART31.
DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART8.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART2.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART53.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART58.
CONST76 ART106 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
Referência a Pareceres:P PGR 265/78 DE 1979/03/01 IN BMJ N290 PAG115.