Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003644
Data do Acordão:07/27/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ARRENDAMENTO DE PREDIO DO ESTADO
DESISTENCIA
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:E do momento em que o recorrente foi notificado do despacho recorrido, e não daquele em que teve conhecimento que contra ele seria proferido esse despacho ou daquele em que diligenciou perante os serviços evita-lo, que se inicia a contagem do prazo para o recurso.
Se o facto de o recorrente ter desistido da proposta que fizera para alugar andar de um predio que faz parte do dominio privado do Estado pode dar lugar a uma indemnização de perdas e danos, não e caso de se aplicar o Decreto n. 17730, pois e questão que so os tribunais comuns podem decidir.
Nº Convencional:JSTA00027554
Nº do Documento:SA119510727003644
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1950/08/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32.
D 17730 DE 1929/12/03 ART5.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART34 PARUNICO ART86.
CCIV867 ART3.