Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/11 |
| Data do Acordão: | 09/20/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | Anulada, por acórdão deste Supremo Tribunal, uma primeira sentença, por omissão de pronúncia, viola o dever de acatamento (arts. 156º/1 do CPC e 4º/2 da Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro) a segunda sentença na qual o tribunal a quo persiste em não emitir a pronúncia em falta, arrimando-se, para tanto, numa leitura do acto administrativo contenciosamente impugnado que não respeita a interpretação consolidada que dele fez o tribunal superior no aresto anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00067153 |
| Nº do Documento: | SA120110920082 |
| Data de Entrada: | 01/31/2011 |
| Recorrente: | ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART156 N1 L 3/99 DE 1999/01/13 ART4 N2 |
| Aditamento: | |