Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01758/13
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Conforme decorre expressamente do disposto no art. 150º nºs 3 e 4 do CPTA, exorbita dos poderes de cognição do STA, como tribunal de revista, questão que assenta em factos que não foram apurados nem fixados pelas instâncias.
III - Nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, está ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas àquela matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P17014
Nº do Documento:SA22014020501758
Data de Entrada:11/15/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: